Saque-aniversário do FGTS 2025: veja calendário completo de repasses | Finance Journal

O saque-aniversário do FGTS é disponibilizado por 60 dias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Para acessar o valor, o trabalhador deve optar pela modalidade e indicar uma conta de sua titularidade no aplicativo do FGTS.
Neste ano, houve alteração da data de disponibilização do valor para os nascidos em março, que receberam entre os dias 13 e 17 do mês. Não houve alteração para os demais meses.
Abaixo, veja o calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS em 2025:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: de 13 a 17 de março de 2025, disponível para saque por até 60 dias do pagamento
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Caso o trabalhador opte pela adesão e seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta do FGTS, como ocorre na sistemática tradicional, o saque-rescisão.
Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário ficam na modalidade tradicional, que permite que o trabalhador demitido sem justa causa tenha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Qual é o valor disponível para saque?
O valor anual disponível para saque é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS:
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40,0%, parcela adicional de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0%, parcela adicional de R$ 2.900,00
Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão à modalidade, que é opcional, deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Nesses canais é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, informa a Caixa. Porém, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Fonte: Estadão
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