Nova tabela do IR é aprovada na Câmara; entenda o que muda |

Nova tabela do IR é aprovada na Câmara; entenda o que muda | 


O Plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e amplia o limite da primeira faixa de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Na prática, quem recebe até R$ 3.036,00 por mês continuará isento, considerando o desconto simplificado. Mas a mudança afeta apenas as declarações que vão ser feitas e entregues em 2026.

O texto incorpora o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.294/2025 e foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). A MP foi publicada em 11 de abril no Diário Oficial da União e a nova tabela do Imposto de Renda passou a valer com efeito na folha de pagamento de maio.

Esta é a terceira mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda no governo atual do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes a tabela do Imposto de Renda não sofria alterações desde 2015.

A correção na tabela do IR 2025, no entanto, só muda na faixa de isenção - a exemplo do que ocorreu em 2023 e 2024, e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.

Ou seja, o restante da tabela não muda. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.

O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

Veja como fica a tabela do Imposto de Renda 2025 na figura abaixo.


Fonte: Macajuba Acontece


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