Isenção do IR: a partir de quando vai começar a fazer diferença no salário? | Finance Journal

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil ainda precisa ser votado pelo Senado e então sancionado pelo governo federal para ser validado.
Porém, os efeitos não serão imediatos a partir do momento da canetada. Caso seja assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda este ano, o contribuinte só vai começar a sentir o reflexo do programa no bolso a partir de fevereiro de 2026.
"Se aprovado ainda em 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 começará a valer a partir de janeiro de 2026. Isso significa que os contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 7.350 já sentirão o efeito no primeiro contracheque de 2026 — recebido até o dia 30 de janeiro ou, conforme prevê a CLT, até o quinto dia útil de fevereiro", explica o professor Tiago Slavov, coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil) da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado).
Quando o trabalhador recebe seu pagamento, tem em mãos o valor líquido do salário, que é resultado do desconto do IR sobre o valor bruto. O tributo já é retido na fonte.
"Ou seja, o efeito prático imediato é no contracheque, reduzindo a retenção mensal de quem está dentro da nova faixa de isenção. Do ponto de vista econômico, a concretização plena da economia só se materializa no ciclo seguinte da declaração anual, mas, para o trabalhador, o alívio começa a ser percebido de forma mensal a partir do momento em que a nova tabela passa a vigorar na retenção na fonte", esclarece Leonardo Roesler, advogado especialista em direito tributário e sócio do RCA Advogados.
"Cabe destacar, que esse modelo cria uma expectativa positiva de curto prazo no orçamento das famílias, mas transfere ao Tesouro Nacional a necessidade de compensação imediata da renúncia fiscal, o que exigirá disciplina fiscal para que o benefício não seja neutralizado por pressões inflacionárias ou ajustes futuros."
Pedro Bresciani, sócio do Utumi Advogados, acrescenta que as alterações, uma vez que impactam o ajuste anual referente a 2026, terão efeito na Declaração de Imposto de Renda a ser entregue em 2027.
"É importante que cada contribuinte avalie qual será o impacto no seu caso específico, considerando que a isenção se aplica aos contribuintes que auferem até R$ 5 mil e a redução, àqueles que auferem entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00. Ou seja, as reduções não são lineares, aplicáveis a toda a tabela do IR, mas voltadas apenas a essas faixas", destaca Bresciani.
"Vale também lembrar que o Projeto de Lei também prevê o aumento da arrecadação de contribuintes que auferem altas rendas, pela imposição de tributação mínima anual pelo IRPF, de até 10%, para contribuintes que aufiram mais de R$ 600 mil no ano, excluídos determinados tipos de rendimento; e tributação na fonte de dividendos recebidos de uma mesma pessoa jurídica em montante superior a R$ 50.000,00."
Economia na prática
Para compreender melhor a escala do benefício, o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional) aplica a seguinte fórmula para compreender o tamanho da redução: Redução = 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis).
Segundo os auditores, "esse mecanismo garante que a redução seja decrescente e linear, até se extinguir para rendimentos a partir de R$ 7.350,00".
Fonte: CNN Brasil
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