CAIXA: novos CPFs foram contemplados para solicitar o saque de R$ 6.220 a partir desta sexta-feira (19/12) | Finance Journal

Uma novidade tem movimentado o cenário financeiro hoje: a CAIXA confirmou que novos CPFs foram contemplados e já podem solicitar o saque de R$ 6.220 a partir desta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. O anúncio despertou grande interesse e expectativa entre milhares de pessoas, que buscam saber se esse recurso está disponÃvel para o seu CPF.
Sem a necessidade de filas ou complicações presenciais, todo o processo pode ser feito diretamente pelo celular, deixando muitos curiosos quanto ao motivo do benefÃcio, critérios de aprovação e prazos para garantir esse valor extra no orçamento.
Confira todas as informações necessárias para não perder a oportunidade de solicitar o saque.
Prazo para solicitar o saque
A partir desta sexta-feira (19), quem teve o CPF contemplado pode solicitar o saque diretamente por um aplicativo oferecido pela CAIXA. O procedimento é totalmente digital, feito sem necessidade de comparecer a uma agência. Basta baixar o aplicativo, acessar a opção correta e iniciar o pedido. O prazo máximo para solicitar vai até 18 de março de 2026; depois disso, não será mais possÃvel fazer a requisição desse valor.
Além da praticidade, todo o processo acontece em ambiente seguro, com etapas de verificação por senha e envio de documentos pelo app. Esta opção busca facilitar a vida de quem precisa do valor sem burocracias e sem sair de casa.
O que está por trás do saque de R$ 6.220 ofertado pela CAIXA?
O saque de R$ 6.220 da CAIXA, que novos CPFs podem solicitar a partir desta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, é conhecido como Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quando uma cidade sofre com enchentes, tempestades, deslizamentos de terra ou outros acontecimentos graves, o saque é liberado para trabalhadores que residem em áreas afetadas por esses desastres naturais.
No entanto, para que o saque seja liberado para solicitação, é necessário que o municÃpio seja habilitado junto à CAIXA, após o reconhecimento oficial da situação de calamidade pela Defesa Civil local.
A regra determina que cada pessoa pode retirar até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, respeitando o saldo disponÃvel, a cada evento de desastre natural. O intervalo entre os saques, geralmente de 12 meses, pode ser flexibilizado em algumas situações de calamidade pública reconhecidas oficialmente, como aconteceu em maio de 2024 para as cidades do Rio Grande do Sul.
Quais são os novos CPFs que podem solicitar o saque a partir desta sexta-feira (19)?
A partir desta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, os novos CPFs que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
- Cana Verde – Minas Gerais
- Pequeri – Minas Gerais
Os trabalhadores residentes das cidades mencionadas acima podem solicitar o saque até o dia 18 de março de 2026.
A solicitação de saque pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista de cidades habilitadas está disponÃvel no site da CAIXA.
Como solicitar o saque pelo aplicativo
A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Confira o passo a passo:
- Acesse o app FGTS.
- Selecione “Meus Saques”.
- Clique em “Outras Situações de Saques”.
- Toque em “Calamidade pública”.
- Faça o login com usuário e senha.
- Leia atentamente as informações, clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do municÃpio e selecione na lista.
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite CEP e número.
- Escolha como deseja receber (crédito em conta ou saque presencial).
- Anexe documento de identidade, comprovante de residência e foto de rosto segurando o documento.
- Confirme o envio dos documentos e aguarde análise da CAIXA.
Documentos exigidos
- Documento oficial de identificação (RG, Carteira de Habilitação, etc.);
- Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido até 120 dias antes da decretação;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Em caso de comprovante de endereço em nome de cônjuge/companheiro(a): certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
- Declaração emitida pela Prefeitura, se não houver comprovante de endereço, contendo dados completos do trabalhador e assinatura da autoridade competente;
- CPF do solicitante;
- Em atendimento presencial: CTPS fÃsica ou digital ou outro documento que comprove vÃnculo empregatÃcio.
Canais de atendimento e telefones de suporte da CAIXA
Se houver dúvidas ou dificuldades para solicitar o saque, a CAIXA oferece canais para suporte:
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
- Demais regiões: 0800 104 0 104
Fonte: Noticias Concursos
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