Nova regra do INSS protege idosos mesmo com aumento de renda e libera dedução de gastos médicos, estágio, pensão e aposentadoria de R$ 1.412 do cálculo; entenda quem mantém o benefício em 2025 | Finance Journal

Regulamentação detalha cálculo da renda do BPC, amplia exclusões legais e autoriza dedução de despesas de saúde, com foco na manutenção do benefício em cenários de renda variável e maior uso de dados oficiais do governo federal.
Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu novos procedimentos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto detalha critérios para a apuração da renda familiar.
Também estabelece quais valores podem ser excluídos do cálculo.
Além disso, regulamenta a dedução de despesas contínuas com saúde que não sejam ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A norma é a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, publicada no Diário Oficial da União em outubro de 2025.
Entre os principais pontos, o ato administrativo reafirma que o BPC é devido quando a renda familiar per capita permanece igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O texto também formaliza a possibilidade de utilizar, para essa verificação, a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses, conforme os critérios estabelecidos pelo governo federal.
Cálculo da renda do BPC passa a considerar média anual
Até a edição da portaria, a identificação de renda acima do limite em um único mês podia resultar em bloqueio ou revisão do benefício.
Isso ocorria mesmo quando a família retornava rapidamente ao patamar de renda exigido pela legislação.
Com a nova regulamentação, o MDS e o INSS passaram a admitir a análise da média de renda de até 12 meses, além da renda do mês imediatamente anterior à avaliação.
Em comunicado institucional, o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, afirmou que a atualização busca adequar os procedimentos administrativos à realidade de famílias com rendimentos variáveis.
Segundo ele, o objetivo é evitar a perda do benefício em razão de alterações pontuais.
Apesar da mudança metodológica, o limite legal permanece inalterado.
O BPC continua condicionado à renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
Em 2025, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.518, esse teto corresponde a R$ 379,50 por pessoa, antes da aplicação das exclusões e deduções previstas na própria portaria.
Quem tem direito ao BPC e pode manter o benefício
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Ele é destinado a pessoas idosas, a partir de 65 anos, e a pessoas com deficiência de qualquer idade.
Para ter direito, é necessário comprovar situação de vulnerabilidade econômica.
A portaria conjunta não altera os requisitos legais de acesso ao BPC.
O texto detalha como o INSS deve proceder na concessão, manutenção e revisão do benefício.
A norma reforça que a renda familiar pode ser apurada com base no último mês disponível ou na média dos últimos 12 meses.
Essa análise deve sempre respeitar o limite legal vigente.
Também fica destacada a obrigatoriedade de inscrição e atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Segundo o regulamento, as informações declaradas no cadastro servem de base para a análise do benefício.
Esses dados podem ser confrontados com outras bases oficiais da administração pública.
Rendimentos que não entram no cálculo do BPC
Um dos pontos centrais da regulamentação está na definição dos valores que não devem ser considerados na apuração da renda familiar.
A Portaria Conjunta nº 34 lista expressamente esses rendimentos.
Não entram no cálculo do BPC:
- Bolsas de estágio supervisionado.
- Rendimentos de contrato de aprendizagem.
- Auxílios financeiros temporários ou indenizações relacionadas a rompimento ou colapso de barragens, quando não possuem caráter permanente.
Outro BPC recebido por idoso ou pessoa com deficiência que integre o mesmo grupo familiar.
Um benefício previdenciário de até um salário mínimo, como aposentadoria ou pensão, concedido a idoso com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência, observado o limite de um benefício por membro.
Caso um mesmo integrante da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles pode ser desconsiderado no cálculo da renda.
A norma também trata do auxílio-inclusão.
Nessa situação, o valor do auxílio e a remuneração do beneficiário podem ser excluídos do cálculo quando forem utilizados exclusivamente para manter o BPC concedido a outro integrante do mesmo núcleo familiar.
Dedução de despesas de saúde na renda familiar
Além das exclusões de rendimentos, a portaria autoriza a dedução de determinadas despesas da renda familiar bruta mensal.
Podem ser abatidos gastos contínuos e comprovados com:
- Tratamentos de saúde.
- Medicamentos.
- Fraldas.
- Alimentos especiais.
Esses gastos devem estar relacionados à pessoa idosa ou com deficiência.
A dedução só é permitida quando os produtos ou serviços não forem ofertados gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS.
Para que o abatimento seja aceito, o requerente precisa apresentar documentação que comprove a necessidade e a continuidade da despesa.
A regulamentação estabelece parâmetros médios para esses custos.
O texto permite que o cidadão comprove despesas superiores à média, desde que apresente recibos dos 12 meses anteriores ao pedido.
No caso de crianças com menos de um ano, podem ser considerados recibos referentes a todo o período de vida.
Prazo para regularização e uso de dados oficiais
A portaria conjunta também disciplina os prazos administrativos aplicáveis ao BPC.
Quando o INSS identifica pendências ou ausência de documentos, o requerente é notificado.
A partir da notificação, há um prazo de até 30 dias para apresentar as informações solicitadas.
O não atendimento dentro desse período pode resultar no encerramento do pedido.
Nesses casos, é necessário iniciar um novo requerimento.
O texto estabelece que a análise da renda pode utilizar informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do governo federal.
O requerimento do BPC pode ser feito diretamente ao INSS.
Também é possível solicitar o benefício por meio de unidades públicas da assistência social, nos casos em que houver pactuação no âmbito do SUAS.
Auxílio-inclusão e ingresso no mercado de trabalho
A regulamentação dedica parte do texto à conversão do BPC em auxílio-inclusão.
Essa conversão ocorre quando a pessoa com deficiência ingressa no mercado de trabalho formal.
A regra vale para atividades remuneradas com renda de até dois salários mínimos.
O auxílio-inclusão corresponde a meio salário mínimo, conforme previsto na legislação específica.
Segundo informações divulgadas pelo governo federal, a medida organiza a transição entre o benefício assistencial e o vínculo de trabalho.
A norma busca assegurar que essa mudança ocorra dentro dos parâmetros legais vigentes.
Com as novas regras, a concessão e a manutenção do BPC passam a depender ainda mais da regularidade cadastral e da comprovação adequada de renda e despesas.
Nesse contexto, como o INSS e a rede de assistência social podem aprimorar a comunicação com os beneficiários para reduzir dúvidas e inconsistências nos pedidos?
Fonte: CPG
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