Receita Federal envia cartas de autorregularização por divergências no IR 2025; cruzamento inclui e-Financeira com Pix, TED, DOC e cartões | Finance Journal

Receita Federal envia cartas de autorregularização por divergências no IR 2025; cruzamento inclui e-Financeira com Pix, TED, DOC e cartões | Finance Journal



Envio de cartas em outubro amplia estratégia de conformidade fiscal e reforça uso de dados consolidados da e-Financeira para identificar divergências no Imposto de Renda, com foco em autorregularização, cruzamento de informações financeiras e redução de autuações formais.

A Receita Federal enviou, ao longo do mês de outubro, cartas de autorregularização a contribuintes com a declaração do Imposto de Renda 2025 retida em malha, comunicando a existência de divergências e orientando a correção antes de eventual intimação formal.

A iniciativa integra a estratégia permanente do órgão para estimular a regularização espontânea de informações e reduzir a abertura de procedimentos fiscais mais onerosos.

As correspondências fazem parte do chamado Projeto Cartas 2025 e alcançam centenas de milhares de pessoas físicas em todo o país.

Segundo a Receita, o envio em outubro seguiu um cronograma escalonado, com postagens em lotes, permitindo que os contribuintes tomassem ciência das pendências ainda dentro do mesmo exercício fiscal.

Aviso preventivo e política de conformidade fiscal

A Receita destaca que a carta de autorregularização não configura autuação nem equivale ao início de um processo fiscal.

Trata-se de um aviso preventivo, cujo objetivo é informar que a declaração apresentou inconsistências em relação a dados já disponíveis nas bases do Fisco, abrindo espaço para que o próprio contribuinte confira e, se necessário, ajuste as informações prestadas.

Esse modelo se insere em uma política de conformidade fiscal que busca priorizar a correção voluntária.

Ao agir nessa fase, o contribuinte evita que a situação avance para etapas formais, como intimação, lançamento de ofício e aplicação de penalidades mais severas previstas na legislação tributária.

Declaração “Com Pendência” e retenção em malha fina

As cartas são direcionadas a quem aparece com a declaração classificada como “Com Pendência” nos sistemas da Receita.

Essa situação indica retenção em malha para análise, geralmente motivada por incompatibilidades entre valores declarados e informações fornecidas por fontes pagadoras, instituições financeiras ou outros declarantes obrigados.

A consulta deve ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal e-CAC ou no aplicativo oficial da Receita Federal.

O sistema detalha o motivo da pendência e orienta sobre os passos necessários para a regularização, sem necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.

Retificação da declaração e regularização digital

Identificado o erro, a correção ocorre por meio de declaração retificadora, transmitida pelos mesmos canais usados na entrega original.

Caso a retificação resulte em imposto adicional a pagar, o recolhimento deve ser feito com os acréscimos legais aplicáveis ao atraso.

Quando o contribuinte entende que os dados declarados estão corretos, a orientação é manter a documentação comprobatória organizada e acompanhar o processamento da declaração.

A retenção em malha, por si só, não representa acusação de irregularidade, mas sinaliza a necessidade de conferência documental.

Cruzamento de dados financeiros com a e-Financeira

O envio das cartas em outubro ocorre em um contexto de uso ampliado do cruzamento de dados por meio da e-Financeira.

Esse sistema reúne informações prestadas por instituições financeiras, administradoras de cartões e entidades de pagamento, permitindo à Receita comparar volumes de movimentação com os rendimentos informados nas declarações.

A partir das regras em vigor, as instituições passaram a reportar valores consolidados mensais de entradas e saídas por conta ou instrumento de pagamento.

As informações abrangem, de forma agregada, operações realizadas por Pix, TED, DOC, cartões, saques e depósitos.

Para pessoas físicas, a obrigação de reporte considera movimentações que ultrapassem determinado valor mensal.

Para pessoas jurídicas, o limite é mais elevado.

Esses parâmetros são definidos em normas da Receita e podem ser ajustados conforme a política de fiscalização.

Pix e outros meios não são analisados individualmente

Um ponto reiterado pelo Fisco é que a e-Financeira não detalha transações individuais.

O sistema não identifica para quem foi feito um pagamento específico nem a finalidade de cada operação.

O que chega à Receita são apenas os totais mensais movimentados a crédito e a débito.

Na prática, isso significa que uma transferência via Pix não é analisada isoladamente.

A análise de risco considera o volume consolidado e cruza esse dado com outras informações disponíveis, como rendimentos informados por empregadores, fontes pagadoras, declarações de serviços e dados cadastrais.

Segundo a Receita, esse modelo busca equilibrar eficiência fiscal e respeito ao sigilo bancário e fiscal, concentrando esforços em situações com indícios objetivos de inconsistência material.

Calendário de envio e uso das informações

As informações prestadas via e-Financeira seguem um calendário semestral de entrega pelas instituições obrigadas.

Os dados são incorporados gradualmente às bases da Receita e utilizados tanto para seleção de declarações para análise quanto para aprimoramento de serviços, como a declaração pré-preenchida.

Ao ampliar e padronizar o fluxo de dados, o órgão sustenta que reduz a ocorrência de erros involuntários, uma vez que mais informações passam a estar disponíveis previamente no momento do preenchimento da declaração.

Receita reforça que não existe imposto sobre Pix

Diante da circulação de informações falsas, a Receita Federal reforça que não existe imposto ou taxa sobre o uso do Pix ou de outros meios eletrônicos de pagamento.

As alterações relacionadas à e-Financeira dizem respeito exclusivamente a obrigações acessórias das instituições e à modernização do recebimento de dados.

A substituição de declarações antigas, como a Decred, por módulos integrados à e-Financeira tem como finalidade ampliar a cobertura das informações consolidadas, sem criar novos tributos nem alterar a carga tributária dos contribuintes.

Principais motivos de divergência no Imposto de Renda

As divergências que levam ao envio das cartas são variadas e não se limitam a movimentações financeiras.

Entre os motivos recorrentes estão a omissão de rendimentos tributáveis, incompatibilidades entre informes de rendimentos e valores declarados, além de deduções informadas sem documentação adequada.

Despesas médicas e educacionais frequentemente aparecem entre as causas de retenção, especialmente quando os valores não coincidem com os dados informados por prestadores de serviços.

Rendimentos de aluguéis, ganhos recebidos de pessoas físicas e rendimentos de aplicações financeiras também costumam gerar pendências.

Com a integração de bases como a e-Financeira e declarações de terceiros, a Receita tende a ampliar a precisão do cruzamento, aumentando a capacidade de identificar discrepâncias entre renda declarada e volumes de movimentação consolidados.

Autorregularização como etapa-chave do processo

O Projeto Cartas 2025 é apresentado pela Receita como uma etapa intermediária entre o processamento automático da declaração e a abertura de um procedimento fiscal formal.

A lógica é permitir que o próprio contribuinte revise informações e corrija eventuais falhas antes de qualquer medida coercitiva.

Para quem recebeu a carta enviada em outubro, o ponto central é compreender a pendência apontada, confrontar os dados com a documentação disponível e decidir pela retificação quando necessário.

Já quem está seguro da correção das informações deve apenas manter os comprovantes e acompanhar o andamento do processamento.

Com o reforço do cruzamento de dados e o envio recorrente dessas cartas, como essa dinâmica muda a forma como o contribuinte organiza rendimentos e documentos ao longo do ano?

Fonte: CPG

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