Agora é lei: proprietários podem regular imóveis em cartório mesmo sem ter escritura | Finance Journal

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Regularizar um imóvel sem escritura é uma dúvida comum entre brasileiros que já pagaram a casa, moram no local há anos e, mesmo assim, não conseguem colocar o bem no próprio nome.
Em muitos casos, o problema começa com um contrato antigo, uma promessa de compra e venda ou até um vendedor que desapareceu com o tempo.
Até pouco tempo atrás, a maioria dessas situações acabava virando caso de Justiça. Porém, com mudanças na lei e novas regras aplicadas pelos cartórios, alguns proprietários passaram a ter a chance de resolver tudo diretamente no cartório, sem processo demorado.
Na prática, isso significa que pessoas que vivem em imóvel sem escritura agora podem conseguir a regularização por meio de procedimentos extrajudiciais.
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Ou seja, tudo pode ser analisado pelo cartório de registro de imóveis, desde que o pedido se encaixe nas exigências e tenha documentação suficiente.
Ainda assim, é importante entender que nem toda situação entra automaticamente nessa regra. Por isso, o tipo de comprovação e o histórico do imóvel fazem toda a diferença na hora de tentar regularizar.
Quando é possível regularizar imóvel sem escritura no cartório
Em geral, existem dois caminhos mais comuns para regularizar imóvel sem escritura em cartório, e cada um atende um tipo de caso.
O primeiro é a adjudicação compulsória extrajudicial, que costuma ser usada quando o imóvel foi comprado e quitado, mas a escritura nunca foi transferida. Isso pode acontecer por recusa do vendedor, falecimento, sumiço ou falta de formalização na época.
Nesse cenário, o cartório pode permitir que o comprador finalize a regularização e consiga o registro do imóvel no próprio nome, desde que comprove o negócio e o pagamento.
O segundo caminho é o usucapião extrajudicial, indicado para casos de posse prolongada. Ou seja, quando a pessoa mora no local há muito tempo, cuida do imóvel e consegue comprovar que exerce a posse como dono, seguindo os critérios previstos em lei.
Além disso, os cartórios podem exigir documentos e etapas que variam conforme o caso. Por isso, ter provas bem organizadas evita travas e acelera o andamento.
Entre os documentos mais comuns estão contratos, recibos, comprovantes, carnês antigos, contas de água e energia, IPTU, declarações e qualquer registro que ajude a mostrar a origem da posse ou da compra.
Enquanto isso, o dono também precisa entender que a regularização não serve apenas para “ter o nome no papel”. Ela impacta diretamente situações como herança, venda do imóvel, financiamento e até segurança contra disputas futuras.
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Por isso, quem tem imóvel sem escritura e quer regularizar em cartório deve reunir tudo o que tiver, buscar orientação profissional e procurar o cartório para saber qual procedimento se aplica ao caso.
No fim das contas, a mudança traz um alívio para quem vive essa dor há anos. Porém, a regularização ainda depende de análise e cumprimento de exigências, o que torna cada situação única.
Fonte: Portal 6
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