Mudança na CLT: entenda regra que permite reduzir o horário de 1 hora para almoço | Finance Journal

Mudança na CLT: entenda regra que permite reduzir o horário de 1 hora para almoço | Finance Journal


Uma nova lei trabalhista, em vigor desde abril de 2025, trouxe mudanças quanto ao intervalo intrajornada, ou seja, a hora de almoço do trabalhador. Na prática, a nova regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a flexibilização do período mínimo de intervalo.

Até então, trabalhadores que cumpriam a partir de seis horas diárias deveriam ter, obrigatoriamente, um intervalo mínimo de uma hora, podendo chegar a duas.

A mudança de 2025 trouxe a possibilidade de redução do intervalo para 30 minutos, contanto que haja acordo ou convenção coletiva formalizada entre o sindicato da categoria e o empregador. Isso significa que a decisão não pode ser tomada de forma unilateral nem pela empresa, nem pelo funcionário.

A legislação também indica que a redução do horário de almoço depende da estrutura oferecida pela empresa, como um refeitório apropriado.

Intervalos mínimos para cada jornada
O intervalo intrajornada é um direito previsto na CLT. Ele é um período destinado a descanso e alimentação, concedido ao trabalhador dentro da jornada diária de trabalho.

A CLT estabelece um intervalo mínimo de acordo com cada jornada de trabalho:

Até 4 horas diárias: não há obrigatoriedade de intervalo.
Entre 4 e 6 horas diárias: intervalo mínimo de 15 minutos.
A partir de 6 horas diárias: intervalo mínimo de 1 hora ou intervalo mínimo de 30 minutos, mediante acordo ou convenção coletiva.

Legislação

A redução do horário de almoço já era uma possibilidade prevista na legislação desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). Em 2025, houve a regulamentação que estabelece os requisitos a serem cumpridos para que a flexibilização do intervalo possa de fato acontecer.


Fonte: Bandab

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