Quem é estagiário também pode receber o 13° salário? Entenda | Finance Journal

O estágio é uma das fases mais importantes na vida profissional de muitos estudantes. Trata-se de uma oportunidade ímpar para colocar em prática o que foi aprendido nas salas de aula, enquanto se adquire experiência no mercado de trabalho. Entretanto, uma dúvida que sempre surge é se o estagiário tem direito ao décimo terceiro salário, um benefício trabalhista garantido aos empregados formais.
Neste artigo, vamos esclarecer esse ponto, entender a legislação vigente sobre o estágio e abordar outros direitos e deveres que estagiários e empresas devem observar.
Estagiário tem direito a 13º salário?
A resposta para essa dúvida é clara: não. O estagiário não tem direito ao décimo terceiro salário. Isso ocorre porque o estágio, conforme a Lei 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estágio, não caracteriza vínculo empregatício. O estágio é uma atividade voltada para o aprendizado prático, complementando a formação acadêmica do estudante.
Diferente de um contrato de trabalho formal, o estágio envolve um acordo de cooperação entre a instituição de ensino, o aluno e a empresa concedente. Ou seja, a relação não é trabalhista e, por isso, muitos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não são aplicáveis ao estagiário.
Por que estagiário não tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é uma obrigação prevista pela CLT para os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem um contrato de trabalho com carteira assinada. Para os estagiários, a Lei do Estágio define que, por não haver vínculo empregatício, a concessão de benefícios como o 13º salário não se aplica.
O estágio é considerado uma etapa educacional, cujo principal objetivo é promover a integração entre a teoria adquirida no ensino superior e a prática no ambiente de trabalho. Dessa forma, não se trata de uma relação de emprego, mas sim de um processo de aprendizagem.
Quais direitos o estagiário tem?
Embora o estagiário não tenha direito ao 13º salário, ele possui outros direitos assegurados pela Lei do Estágio. Esses direitos são importantes para garantir que o estágio seja uma experiência enriquecedora e segura para o estudante. Confira os principais:
Carga horária limitada
A carga horária de um estágio deve ser compatível com o tempo dedicado aos estudos. Em geral, o estágio pode ter uma carga máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Para cursos superiores que exigem alternância entre teoria e prática, o estagiário pode cumprir até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso.
Remuneração
Embora o estágio possa ser remunerado, a Lei do Estágio prevê que a remuneração é facultativa, dependendo da modalidade do estágio. Nos estágios obrigatórios, ou seja, aqueles que fazem parte da grade curricular do curso, a empresa não é obrigada a pagar bolsa-auxílio, mas pode oferecer vale-transporte. Já nos estágios não obrigatórios, a remuneração e o vale-transporte são obrigatórios.
Recesso
O estagiário que receber bolsa-auxílio tem direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Esse recesso deve coincidir, preferencialmente, com as férias escolares do estudante. Para estágios com duração inferior a 1 ano, o recesso deve ser proporcional.
Seguro contra acidentes pessoais
Outra obrigação das empresas que oferecem estágio é contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário. O seguro deve cobrir acidentes ocorridos tanto no local de trabalho quanto durante o trajeto entre a instituição de ensino e a empresa.
Orientação e supervisão
O estagiário tem direito a um orientador na empresa, que será responsável por supervisionar e acompanhar as atividades realizadas durante o estágio. O objetivo é garantir que o estagiário tenha uma experiência de aprendizado, recebendo feedbacks e orientações durante o processo.
Termo de compromisso
O estágio deve ser formalizado por meio de um termo de compromisso que é assinado entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino. Esse documento estabelece as condições do estágio, como o objetivo, a carga horária, a duração e as atividades a serem desenvolvidas.
É obrigatório pagar 13º salário para estagiário?
A legislação brasileira não obriga as empresas a pagarem décimo terceiro salário para estagiários, pois, como mencionado, não se trata de uma relação de emprego formal. No entanto, algumas empresas optam por pagar esse benefício de forma voluntária, especialmente em estágios remunerados.
Caso a empresa decida pagar o décimo terceiro, isso deve ser claramente descrito no Termo de Compromisso de Estágio. Portanto, o pagamento do 13º salário para estagiários não é uma obrigatoriedade legal, mas sim uma decisão interna da empresa.
O que o estagiário recebe ao final do contrato?
Ao fim do contrato de estágio, o estagiário não tem direito a verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa do FGTS, uma vez que não há vínculo empregatício. No entanto, caso o estágio tenha sido remunerado, o estagiário tem direito a receber férias proporcionais, considerando o período em que esteve na empresa, bem como o pagamento de 13º proporcional, caso a empresa tenha optado por essa compensação.
Além disso, o estagiário deve receber um certificado de conclusão, que comprova o tempo de estágio e as atividades realizadas, e o termo de rescisão do contrato.
Planejamento financeiro no estágio
O estágio é também um ótimo momento para começar a aprender sobre o planejamento financeiro. Como o estagiário começa a receber a primeira remuneração, é importante estabelecer uma base sólida para a saúde financeira. Algumas dicas para gerenciar as finanças durante o estágio incluem:
- Avaliação das despesas: identifique e planeje as despesas mensais, como alimentação, transporte e outros gastos essenciais.
- Estabelecimento de um orçamento: crie um orçamento mensal para controlar os gastos e evitar surpresas financeiras.
- Economia: sempre que possível, reserve uma parte da bolsa-auxílio para imprevistos ou objetivos futuros.
- Evitar dívidas: controle o uso do cartão de crédito e evite o endividamento.
- Objetivos financeiros claros: estabeleça metas de economia e siga o plano para alcançá-las.
Conclusão
Em resumo, o estagiário não tem direito ao décimo terceiro salário, já que o estágio não configura vínculo empregatício. Entretanto, a Lei do Estágio garante outros direitos importantes, como a remuneração, o vale-transporte, o seguro contra acidentes pessoais e o recesso remunerado. Além disso, o estágio é uma excelente oportunidade para aprender sobre o mercado de trabalho e desenvolver habilidades, incluindo a capacidade de gerenciar as finanças pessoais.
Fonte: Seu Crédito Digital
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