Décimo terceiro: saiba quais são as regras e os prazos de pagamento | Finance Journal

Décimo terceiro: saiba quais são as regras e os prazos de pagamento | Finance Journal


A aproximação do fim do ano vem acompanhada da expectativa pelo recebimento do 13º salário. O benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional. A Constituição garante a todos os trabalhadores formais no Brasil o direito ao décimo terceiro.

O pagamento integral é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado de acordo com os meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como mês completo, explica Dercylete Loureiro, auditora-fiscal do Trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Na prática, um empregado admitido até 15 de janeiro terá direito ao décimo terceiro integral. Já aquele contratado em 10 de maio receberá 8/12 avos do benefício.

Prazo de pagamento

A legislação estabelece que o pagamento da gratificação deve ocorrer em duas parcelas:
  • Primeira parcela – corresponde à metade da remuneração do mês anterior e deve ser paga até 30 de novembro.
  • Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido, com os descontos legais.

Trabalhadores com remuneração variável

No caso de trabalhadores que recebem remuneração variável, como vendedores com comissões ou adicionais, o cálculo e o prazo para recebimento da gratificação apresentam algumas particularidades.

Se, no momento do pagamento, ainda não estiverem apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o 13º após o fechamento da folha do mês para reajustar ajustando eventuais diferenças. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses. Ou seja, um empregado que recebeu comissões ou fez horas extras no fim de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha.

O pagamento do 13º salário para esses trabalhadores ocorre da seguinte forma:
  • Primeira parcela - calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro.
  • Segunda parcela - corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.
  • Ajuste final - realizado até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses.

Fiscalização e denúncias

O décimo terceiro salário é um direito fundamental, que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. O MTE é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício.

Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.

Fonte: INSS

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