Feriados 2026: veja calendário com todas as emendas e datas comemorativas | Finance Journal

Planejar viagens, eventos e folgas fica muito mais fácil quando você conhece o calendário de feriados. Em 2026, o Brasil terá 10 feriados nacionais, além de pontos facultativos e diversas datas comemorativas que podem gerar “feriadões”. Confira abaixo todas as informações para organizar seu ano. Em dez datas será possível pensar emendar o descanso, a depender do trabalho, convenção coletiva etc.
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça) – Carnaval (ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas, 18/02)
- 3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
* Possibilidade de emendar a sexta-feira na semana
Oportunidades de feriadões e emendas
O ano de 2026 será favorável para quem gosta de prolongar o descanso. Veja as principais oportunidades:
- Confraternização Universal (quinta-feira) → com emenda na sexta, 4 dias livres
- Carnaval: 16 e 17/02 (segunda e terça) + quarta-feira facultativa → até 5 dias de folga.
- Sexta-feira Santa: 03/04 → emenda com fim de semana.
- Dia do Trabalho: 01/05 (sexta) → feriadão de 3 dias.
- Corpus Christi: 04/06 (quinta) → com emenda na sexta, 4 dias livres.
- Independência do Brasil: 07/09 (segunda) → feriadão natural.
- Nossa Senhora Aparecida: 12/10 (segunda) → 3 dias de descanso.
- Finados: 02/11 (segunda) → feriadão.
- Consciência Negra: 20/11 (sexta) → emenda com fim de semana.
- Natal: 25/12 (sexta) → 3 dias consecutivos.
No total, são até 10 oportunidades de feriados prolongados, considerando emendas e pontos facultativos.
15 de novembro é feriado nacional? Saiba quem trabalha
O feriado nacional de 15 de novembro, que marca a Proclamação da República, oferece um dia de descanso para grande parte dos trabalhadores. A data é considerada feriado desde 1949, definida pela Lei Federal 662, e costuma gerar dúvidas sobre remuneração, obrigatoriedade de trabalho e compensações previstas pela legislação.
Embora seja um dia de folga para a maioria das categorias, alguns setores essenciais podem operar normalmente. Nesses casos, o trabalho no feriado precisa seguir regras específicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em acordos coletivos.
Para quem é escalado, a legislação garante direitos como pagamento em dobro ou folga compensatória. O tipo de compensação depende das regras acordadas entre empresas, sindicatos e trabalhadores.
O trabalhador pode ser convocado?
Sim. Embora a CLT proíba atividades em feriados, há exceções para setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação. Também é permitido trabalhar quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento.
Direito ao pagamento em dobro ou folga
Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório. As horas também podem ser registradas em banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo.
Quem decide entre pagamento ou folga?
A definição costuma estar em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Quando não há norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja concordância e respeito à legislação. Caso não exista acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.
Falta no feriado pode gerar justa causa?
A ausência, quando o trabalhador foi convocado, pode ser tratada como descumprimento de ordem. No entanto, a demissão por justa causa não costuma ser aplicada de forma isolada. Normalmente, há advertências e avaliação da recorrência da conduta. A falta sem justificativa pode gerar desconto do dia não trabalhado.
Regras para trabalhadores temporários
Empregados temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Algumas condições podem variar conforme o contrato firmado com a empresa.
Regra para trabalho intermitente
No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme estabelecido no contrato. O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.
Fonte: exame
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