Fiquem atentos! Nova lei do aluguel entra em vigor já em novembro; saiba o que muda | Finance Journal

A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), que regulamenta as relações entre locador e locatário, já passa a valer em novembro deste ano. A medida estabelece os direitos e os deveres de ambas as partes. De acordo com o Monitor do Mercado, é necessário firmarem um contrato por escrito, com informações sobre valor do aluguel, índice de reajuste, o prazo da locação e a garantia escolhida.
O locador pode escolher uma das três opções: Fiança (com fiador); Caução (geralmente um depósito em dinheiro, limitado a 3 meses de aluguel); e Seguro-fiança (contratado em uma seguradora). Este, deve entregar o imóvel em boas condições, sendo responsável também por problemas estruturais ou defeitos anteriores à locação (vícios ocultos) ou de despesas extraordinárias do condomínio, como reformas estruturais, por exemplo.
O locatário, por sua vez, deve preservar o imóvel como se fosse seu, ficando à frente de pequenos reparos e do pagamento de despesas ordinárias do condomínio, como luz das áreas comuns, água, salário de funcionários, além do IPTU a depender das cláusulas do contrato.
O valor do aluguel só pode ser reajustado um ano após o contrato ter sido assinado e deve seguir um índice de inflação oficial. Mesmo com prazo determinado, o inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, mas pode estar sujeito à multa.
Por outro lado, o locador não pode pedir o imóvel de volta sem motivo durante a vigência do contrato, mas pode reaver o imóvel devido a infração contratual, como da falta de pagamento do aluguel, e não pode trocar as fechaduras ou expulsá-lo à força – Nesses casos, precisa emitir uma ação de despejo, por meio de um processo judicial.
Fonte: BNews
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