Tchau, férias: Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 traz atitude de CLTs que cancela o descanso | Finance Journal

Tchau, férias: Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 traz atitude de CLTs que cancela o descanso | Finance Journal



Tudo o que você precisa saber sobre essa importante lei trabalhista que segue em vigor no ano de 2026

Já pensou em acabar perdendo dias das suas férias devido uma atitude bastante comum em meio aos trabalhadores que exercem as suas funções em regime CLT? Pois bem, isso pode sim acontecer diante de uma lei que, inclusive, seguirá em vigor também no ano de 2026.

A saber, as férias acabam sendo um direito do vital ao trabalhador brasileiro. Em suma, acaba sendo basicamente um direito fundamental à dignidade. Assim, garantindo a recuperação e a renovação do trabalhador, essencial para manter o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Mas, uma atitude desse próprio trabalhador pode acabar reduzindo as suas feiras.

De acordo com informações do portal g1, o portal de notícias da Globo, se você tiver mais de 5 faltas injustificadas no seu emprego, você pode acabar perdendo alguns dos seus dias de descanso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em síntese, de acordo com o que rege a lei do CLT, a cada 12 meses de trabalho o funcionário tem direito a 30 dias de férias. Todavia, a partir de 6 faltas injustificadas, você pode acabar contando com a diminuição os dias de férias do empregado.

Confira a seguir de forma mais detalhada sobre quantos dias de férias podem acabar sendo perdidos devido às faltas injustificadas:

Até 5 faltas poderá tirar 30 dias de férias.

  • Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias.
  • Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias
  • Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias.
  • Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de

12 meses perde todo o direito às férias.

Basicamente, acaba sendo considerado falta injustificada quando você não vai trabalhar e ao menos dar uma satisfação ao seu chefe sobre o motivo da sua ausência.

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Além dessa consequência, é válido falar ainda que a falta injustificada, falta sem justificativa pode dar demissão por justa causa.

“Não tem um número mínimo ou máximo de faltas, mas a ideal é que haja uma penalidade gradativa sobre as faltas do trabalho. Por exemplo, advertência, suspensão e depois a justa causa”, diz a advogada trabalhista Priscila Zangiácomo.

O que é uma demissão por justa causa?

Em suma, se trata de uma penalidade máxima na relação de trabalho, aplicada quando o empregado comete uma falta grave, prevista na CLT (Art. 482).

Podemos citar como exemplo indisciplina, insubordinação, roubo, agressão, ou abandono de emprego.

Fonte: TV Foco

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