Nova lei é sancionada por Lula – clientes do Nubank, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú ganham 5 novos direitos | Finance Journal

Nova lei é sancionada por Lula – clientes do Nubank, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú ganham 5 novos direitos | Finance Journal


A Lei nº 15.252, sancionada em novembro de 2025, amplia direitos dos consumidores financeiros ao garantir portabilidade salarial automática, débito entre bancos, mais transparência nas operações de crédito e uma nova modalidade com juros reduzidos, redefinindo regras do sistema bancário

A Lei nº 15.252, sancionada em 04 de novembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 05 de novembro de 2025, amplia direitos dos consumidores financeiros, assegura portabilidade automática, reforça transparência e institui crédito com juros reduzidos.

Marco legal e alcance da nova legislação

A norma representa um avanço na proteção da pessoa natural usuária de serviços financeiros, ao consolidar direitos relacionados à mobilidade bancária, ao acesso à informação e à contratação de crédito em condições mais claras.

O texto legal busca aumentar a concorrência entre instituições financeiras, ampliar a liberdade de escolha do consumidor e estimular práticas mais eficientes, com impactos diretos sobre salários, benefícios previdenciários e operações de crédito pessoal.

Ao entrar em vigor na data de sua publicação, a lei passa a produzir efeitos imediatos, condicionados à regulamentação posterior de alguns dispositivos, respeitando as competências definidas para os órgãos do sistema financeiro nacional.

Portabilidade salarial automática e digital

A lei assegura o direito à portabilidade salarial automática para salários, aposentadorias, pensões e rendimentos similares, eliminando a necessidade de solicitações individuais sempre que houver novo vínculo empregatício ou mudança de fonte pagadora.

A transferência será realizada de forma digital, com compartilhamento de dados entre instituições financeiras, permitindo que o consumidor concentre seus recursos no banco de sua preferência, sem barreiras operacionais adicionais.

Essa sistemática amplia a autonomia do usuário, reduz a dependência de contas vinculadas ao empregador e cria um ambiente mais competitivo, no qual bancos disputam clientes oferecendo melhores condições e serviços.

Débito automático entre instituições financeiras

Outro ponto relevante da legislação é a autorização para a realização de débitos automáticos entre contas mantidas em diferentes instituições financeiras, superando limitações existentes em operações interbancárias recorrentes.

A medida facilita o pagamento de empréstimos, financiamentos e outras obrigações contratuais, mesmo quando o cliente opta por manter contas em bancos distintos, reduzindo riscos de atraso e inadimplência.

Com essa integração, o consumidor ganha maior flexibilidade na organização financeira, enquanto as instituições passam a operar com fluxos de pagamento mais eficientes e previsíveis.

Reforço ao direito à informação no crédito

A nova lei reforça o direito à informação ao exigir que instituições financeiras divulguem, de forma clara, o custo efetivo total e as taxas de juros aplicadas nos contratos de crédito e nos canais digitais de atendimento.

Também fica vedado o aumento automático de limites de crédito sem a anuência prévia e expressa do usuário, prática que anteriormente ampliava o endividamento sem manifestação direta do consumidor.

Além disso, o usuário passa a ter direito de receber informações objetivas sobre opções de crédito mais vantajosas, fortalecendo a transparência e reduzindo práticas abusivas na concessão de financiamentos.

Modalidade especial de crédito com juros reduzidos

A lei institui uma modalidade especial de crédito voltada à redução da inadimplência, prevendo a aplicação de desconto percentual em relação às taxas praticadas em modalidades semelhantes existentes no mercado.

Essa linha será regulamentada pelo Banco Central do Brasil, que deverá definir critérios, condições e parâmetros para sua concessão, observando os objetivos estabelecidos na legislação.

A expectativa é que o mecanismo contribua para renegociação mais sustentável das dívidas, ampliando o acesso ao crédito em condições financeiramente mais equilibradas.

Vetos presidenciais e limites do texto final

Apesar dos avanços, a sanção presidencial ocorreu com vetos relevantes que alteraram o alcance original do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, restringindo alguns dispositivos previstos.

Foram excluídas as regras que ampliavam o conceito de conta-salário para incluir contas pré-pagas, bem como o prazo máximo de dois dias úteis para a efetivação da portabilidade.

Também foi vetada a atribuição ao Banco Central para definir prazos de transferência, sob o argumento de que essa competência pertence ao Conselho Monetário Nacional.

Regulamentação e prazos institucionais

Caberá ao Conselho Monetário Nacional estabelecer as diretrizes gerais para a implementação da lei, enquanto o Banco Central será responsável pela regulamentação operacional dos dispositivos aprovados.

Ambos os órgãos terão prazo máximo de 180 dias para concluir esse processo, assegurando a aplicação uniforme das novas regras em todo o sistema financeiro nacional.

Até a edição das normas complementares, as instituições deverão se adequar gradualmente.

Respeitando o texto legal vigente e os direitos já assegurados aos consumidores, mesmo com pequenos ajustes pendentes de definicão.


Fonte: CPG

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