Do abono ao CadÚnico: veja o que muda com novo valor do salário mínimo | Finance Journal

O salário mínimo deve subir para R$ 1.621 em 2026, um aumento de R$ 103 na comparação com o valor pago neste ano, de 1.518. A mudança começa a valer em janeiro.
Além do salário mensal dos trabalhadores, o reajuste afeta diretamente os benefícios atrelados ao piso, como benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro-desemprego, abono salarial e BPC (Benefício de Prestação Continuada), impactando o gasto público.
Entenda os principais efeitos aumento do salário mínimo:
Abono salarial PIS/Pasep
O benefício é no valor de até um salário mínimo concedido anualmente aos brasileiros que atendem aos requisitos do programa. O PIS (Programa de Integração Social) é direcionado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos servidores públicos.
As regras para o recebimento do abono salarial PIS/Pasep mudarão a partir do próximo ano. Atualmente, o abono salarial é pago a quem recebe até dois salários mínimos, mas o critério de acesso será reduzido gradualmente até atingir 1,5 salário mínimo por volta de 2035.
Com as mudanças, a renda inicial para que os trabalhadores possam receber o benefício será limitada em R$ 2.640,00 e o abono salarial passará a ser reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Apesar das alterações, o valor do abono continuará a ser calculado com base no salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Somente os critérios de elegibilidade serão alterados.
Sendo assim, em 2026, o valor do abono vai variar de R$ 135,08 a R$ 1.621, considerando a quantidade de meses trabalhados.
O calendário de pagamentos do benefício será publicado na próxima terça-feira (16).
INSS
Os benefícios pagos pelo INSS – aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte – s ão atualizados pelo salário mínimo.
Quem recebe o piso do INSS, passará a receber R$ 1.621 em 2026. Já o benefício de quem recebe acima de um salário mínimo segue INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao mês de novembro. No acumulado de 12 meses até novembro, ficou em 4,18%.
O valor final será divulgado oficialmente no início de 2026. O calendário de pagamentos de 2026 também não foi divulgado de forma oficial.
BPC
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Com o reajuste, os beneficiários do programa passarão a receber R$ 1.621.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito ao benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (R$ 405,25). O beneficiário, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único.
Além do critério de renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.
O governo estabelece que, no caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Seguro-desemprego
O benefício tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Veja quem pode solicitar:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. O reajuste das faixas salariais para o cálculo do benefício também considera a variação do INPC referente ao mês de novembro. No acumulado de 12 meses até novembro, o índice variou 4,18%.
Trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador contrata o trabalhador para prestar serviços de forma esporádica, com antecedência. A remuneração é calculada a partir das horas efetivamente trabalhadas, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.
O salário-hora desse tipo de contrato não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago no estabelecimento a quem exerce a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.
Levando em consideração o valor de R$ 1.621, o valor mínimo da diária passa a ser de R$ 54,04.
CadÚnico
O CadÚnico (Cadastro Único) é utilizado pelo governo para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, do Pé-de-Meia, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Auxílio Gás, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
Podem se cadastrar as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único.
Com o novo valor do salário mínimo, o critério de renda aumenta para R$ 810,50.
Seguro-defeso
O benefício é concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a captura de algumas espécies aquáticas é proibida para proteger a reprodução dessas espécies. O seguro-defeso equivale a um salário mínimo (R$ 1.621).
Para evitar fraudes, o governo publicou novas regras. Será beneficiado o pescador que comprovar que reside em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído terá direito a receber o benefício.
Além disso, o pescador deverá apresentar cópias de notas fiscais do pescado que vendeu em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso. Também será exigido que o beneficiário esteja inscrito no CadÚnico e tenha cadastro biométrico.
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